Cadastre-se: receba newlestter do escritório
Ravanello Advogados.
O escritório atua de forma multidisciplinar com departamentos voltados para as respectivas áreas de atuação, propiciando ao cliente um melhor resultado.
Todos os profissionais possuem cursos e qualificação específica para área que desenvolve.
Agendamento de consultas: seg - sex das 09:30 às 11:30 e 14:00 às 17:30.
O escritório Ravanello Advogados nasceu com o objetivo de fazer uma advocacia artesanal, cuidando de cada processo nos mínimos detalhes, que além de trazer um atendimento personalizado ao cliente, conta com profissionais qualificados e especializados.
Formado pela Universidade Luterana do Brasil no ano de 2008.
Advogado inscrito na OAB/RS sob nº 75418, pós graduado em ciências penais Uniderp/LFG. No ano de 2010 participou de curso de atualização e aperfeiçoamento na advocacia criminal.
Participação e atividades recentes:
- Congresso Internacional de Ciências Penais - IDC;
- I simpósio santamariense de Ciências Criminais - Unifra;
- Aperfeiçoamente em Medicina Legal e Perícia Criminal - Fadisma;
- XXIII Ciclo de Estudos Jurídicos, Drogas e Violência - Fadisma e OAB/SM;
- 12º simpósio Estadual de Direito;
- Atualização em Advocacia - LFG;
- Ciclo de Palestra jurídicas - Ulbra/SM.
Possui diversos cursos e seminários na área criminal e em direito administrativo.

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS e BRIGADA MILITAR;
Acompanhamento e defesa em inquéritos policiais e/ou processos criminais decorrentes de:
- AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS;Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:
1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc);
2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc);
3. Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc);
4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor;
5. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida
6. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)
7. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)
8. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas
9. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
10. Protesto indevido
11. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos
fonte: sosconsumidor
CAUSAS CÍVEIS:
Revisão de Benefício (Buraco Negro):
Quem tem direito:
Quem se aposentou entre 05 de outubro de 1998 e 05 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$1500,00, pode ter direito a uma revisão na justiça.
Ocorre que entre 1988 e 1991 o INSS na hora de calcular o benefício, o INSS não aplicou a correção monetária sobre todas as contribuições. Esse erro reduziu o valor do beneficio. A redução foi grande, pois a inflação chegava a 80% ao mês. Porém nem todos os segurados que se aposentaram entre 1988 e 1991 têm direito ao aumento, sendo necessário fazer as contas.
Aposentadoria por Invalidez Precedido de Auxilio Doença:
Quem tem direito:
Segurados que receberam o beneficio de auxilio doença após a entrada em vigor da Lei 9876/99 e posteriormente receberam o beneficio de aposentadoria por invalidez, poderá ter direito a uma revisão na justiça.
Ocorre que na hora de calcular o beneficio o INSS não utilizou o período contributivo correto para fazer o calculo de aposentadoria do segurado, ocorrendo desta forma uma considerável perda quanto ao valor inicial da aposentadoria (RMI). Porém nem todos os segurados que se aposentaram desta forma têm direto ao aumento, sendo necessário fazer as contas. Além de o segurado poder receber um beneficio maior, também haverá valores atrasados a receber.
Revisão de Beneficio (Desaposentação).
Quem tem direito:
Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois disso, trabalhou por um período suficiente para se aposentar por tempo de contribuição, deve entrar com ação na Justiça. Para saber se tem esse direito, é preciso verificar se os anos totais trabalhados superam os 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres).
Quem trabalhou, em geral, mais de três anos após a aposentadoria, pois quanto maior for o tempo trabalhado depois da aposentadoria, maior será o aumento no valor do benefício com a ação judicial, isso porque, ao trocar de benefício, o INSS fará os novos cálculos, incluindo os últimos anos trabalhados (e reconhecidos). Porém nem todos os casos são aconselhados a ingressar com a ação na justiça, sendo sempre necessário fazer as contas para verificar se vale apena a troca de beneficio.
Revisão de Beneficio Pelos Novos Tetos de dezembro de 1998 (emenda 20/98) e janeiro de 2004(emenda 41/04).
Quem tem direito:
Quem se aposentou entre os anos de 1998 e 2003, e teve o salário de beneficio (média salarial) limitado ao teto do ano em que o beneficio foi concedido. Nesse caso o segurado deve ter contribuído antes de se aposentar.
Com a revisão o segurado poderá receber um beneficio maior, além disso, ele terá as diferenças não pagas nos últimos 5 anos.
A revisão não garante que o beneficio subirá para o novo teto, isso dependerá da média de contribuições do segurado no momento em que ele se aposentou. Sendo sempre necessário antes do ingresso da ação serem feitas as contas para saber se o segurado possui esse direito.
Justiça dá benefício por idade com menor tempo de contribuição – filiados até 1991.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) facilitou a concessão da aposentadoria por idade para os segurados que completaram, antes de 2010, a idade mínima para pedir o benefício --65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
Segundo o tribunal, o segurado que se filiou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1991 e que, quando completou a idade mínima, não tinha o tempo de contribuição exigido para o benefício, não perde o direito de se aposentar com menos anos de pagamento. O julgamento é de abril deste ano.
Até 1991, eram necessários apenas cinco anos de contribuição para ter a aposentadoria por idade. O tempo foi aumentando aos poucos, até chegar a 15 anos em 2011.
Para o STJ, o número de pagamentos necessários é determinado pelo ano de aniversário do segurado. Ao contrário do que defendeu o INSS na ação, o tribunal entendeu que é possível completar o tempo mínimo de contribuição depois de garantir a idade para concessão do benefício, sem perder o direito ao número menor de pagamentos.
Por exemplo, um segurado que completou 65 anos em 1997, tem o direito de se aposentar com oito anos de serviço. Para a Justiça, se esse segurado só completou oito anos em 2003, ele pode ter o benefício.
Muitos postos previdenciários, porém, negavam a concessão nesses casos. Isso porque o INSS costumava considerar que, em 2003, eram necessários 11 anos de contribuição. Ou seja, o segurado só teria direito ao benefício com oito anos de pagamento se já tivesse essas contribuições quando fez 65 anos.
Esse é um departamento voltado para o apoio de advogados e escritórios de advocacia de outras cidades, prestamos serviços para escritórios de todos Estados do Brasil. Atendimento e diligências em Santa Maria e Região central do Rio Grande do sul.
- Acompanhamentos processual;
- Cópias digitalizadas;
- Audiências;
- Certidões em geral;
- Atuamos como preposto;
- Protocolo de petições e ofícios;
- Distribuição de ações;
- carta precatória;
- E demais diligências requeridas pelos escritórios parceiros;
- Pedidos Urgentes são executados no mesmo dia, desde que enviado requerimento até às 15 horas.
CONTATO DIRETO:
fabio@ravanelloadvogados.com.br
(55) 3028 3281 (55) 9937 3281
Falta de laudo toxicológico definitivo absolve acusados de tráfico Saiba mais
Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR Saiba mais
Vivo indenizará consumidor por ter incluído o seu nome de forma indevida nos cadastros restritivos de crédito Saiba mais
Avon indenizará ex-vendedora, em R$ 8,3 mil, por cobrança indevida Saiba mais
MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS e BRIGADA MILITAR;
Acompanhamento e defesa em inquéritos policiais e/ou processos criminais decorrentes de:
- AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS;Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:
1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc);
2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc);
3. Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc);
4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor;
5. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida
6. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)
7. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)
8. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas
9. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
10. Protesto indevido
11. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos
fonte: sosconsumidor
CAUSAS CÍVEIS:
Revisão de Benefício (Buraco Negro):
Quem tem direito:
Quem se aposentou entre 05 de outubro de 1998 e 05 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$1500,00, pode ter direito a uma revisão na justiça.
Ocorre que entre 1988 e 1991 o INSS na hora de calcular o benefício, o INSS não aplicou a correção monetária sobre todas as contribuições. Esse erro reduziu o valor do beneficio. A redução foi grande, pois a inflação chegava a 80% ao mês. Porém nem todos os segurados que se aposentaram entre 1988 e 1991 têm direito ao aumento, sendo necessário fazer as contas.
Aposentadoria por Invalidez Precedido de Auxilio Doença:
Quem tem direito:
Segurados que receberam o beneficio de auxilio doença após a entrada em vigor da Lei 9876/99 e posteriormente receberam o beneficio de aposentadoria por invalidez, poderá ter direito a uma revisão na justiça.
Ocorre que na hora de calcular o beneficio o INSS não utilizou o período contributivo correto para fazer o calculo de aposentadoria do segurado, ocorrendo desta forma uma considerável perda quanto ao valor inicial da aposentadoria (RMI). Porém nem todos os segurados que se aposentaram desta forma têm direto ao aumento, sendo necessário fazer as contas. Além de o segurado poder receber um beneficio maior, também haverá valores atrasados a receber.
Revisão de Beneficio (Desaposentação).
Quem tem direito:
Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois disso, trabalhou por um período suficiente para se aposentar por tempo de contribuição, deve entrar com ação na Justiça. Para saber se tem esse direito, é preciso verificar se os anos totais trabalhados superam os 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres).
Quem trabalhou, em geral, mais de três anos após a aposentadoria, pois quanto maior for o tempo trabalhado depois da aposentadoria, maior será o aumento no valor do benefício com a ação judicial, isso porque, ao trocar de benefício, o INSS fará os novos cálculos, incluindo os últimos anos trabalhados (e reconhecidos). Porém nem todos os casos são aconselhados a ingressar com a ação na justiça, sendo sempre necessário fazer as contas para verificar se vale apena a troca de beneficio.
Revisão de Beneficio Pelos Novos Tetos de dezembro de 1998 (emenda 20/98) e janeiro de 2004(emenda 41/04).
Quem tem direito:
Quem se aposentou entre os anos de 1998 e 2003, e teve o salário de beneficio (média salarial) limitado ao teto do ano em que o beneficio foi concedido. Nesse caso o segurado deve ter contribuído antes de se aposentar.
Com a revisão o segurado poderá receber um beneficio maior, além disso, ele terá as diferenças não pagas nos últimos 5 anos.
A revisão não garante que o beneficio subirá para o novo teto, isso dependerá da média de contribuições do segurado no momento em que ele se aposentou. Sendo sempre necessário antes do ingresso da ação serem feitas as contas para saber se o segurado possui esse direito.
Justiça dá benefício por idade com menor tempo de contribuição – filiados até 1991.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) facilitou a concessão da aposentadoria por idade para os segurados que completaram, antes de 2010, a idade mínima para pedir o benefício --65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
Segundo o tribunal, o segurado que se filiou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1991 e que, quando completou a idade mínima, não tinha o tempo de contribuição exigido para o benefício, não perde o direito de se aposentar com menos anos de pagamento. O julgamento é de abril deste ano.
Até 1991, eram necessários apenas cinco anos de contribuição para ter a aposentadoria por idade. O tempo foi aumentando aos poucos, até chegar a 15 anos em 2011.
Para o STJ, o número de pagamentos necessários é determinado pelo ano de aniversário do segurado. Ao contrário do que defendeu o INSS na ação, o tribunal entendeu que é possível completar o tempo mínimo de contribuição depois de garantir a idade para concessão do benefício, sem perder o direito ao número menor de pagamentos.
Por exemplo, um segurado que completou 65 anos em 1997, tem o direito de se aposentar com oito anos de serviço. Para a Justiça, se esse segurado só completou oito anos em 2003, ele pode ter o benefício.
Muitos postos previdenciários, porém, negavam a concessão nesses casos. Isso porque o INSS costumava considerar que, em 2003, eram necessários 11 anos de contribuição. Ou seja, o segurado só teria direito ao benefício com oito anos de pagamento se já tivesse essas contribuições quando fez 65 anos.
Esse é um departamento voltado para o apoio de advogados e escritórios de advocacia de outras cidades, prestamos serviços para escritórios de todos Estados do Brasil. Atend...
Veja Completo
Esse é um departamento voltado para o apoio de advogados e escritórios de advocacia de outras cidades e que necessitam de atendimento e diligencias na região central do Rio Grande do sul, com abrangência em mais de 30 cida
Clique na foto para amplia-la
Endereço: Rua Doutor Bozano, 478, sala 222, CEP 97015-000, Santa Maria-RS
Fone/Fax: (55) 3028.3281 Celular (55) 9937.3281
E-mail: contato@ravanelloadvogados.com.br
Endereço: Rua Doutor Bozano, 478, sala 222, CEP 97015-000, Santa Maria-RS
Fone/Fax: (55) 3028.3281 Celular (55) 9937.3281
E-mail: contato@ravanelloadvogados.com.br